- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 29/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 29/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTOS DO JULGADO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO PRETÓRIO EXCELSO. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O aresto hostilizado não está omisso e, fundamentadamente, deu solução às questões controvertidas, embora de forma desfavorável à pretensão do ora agravante, o que não importa em inobservância da referida regra processual. 2. Não se configura a reformatio in pejus quando o acórdão não traz prejuízo à parte recorrente. 3. Não infirmados de forma suficiente os argumentos do acórdão recorrido, pelo que o conhecimento do especial encontra óbice intransponível no verbete n. 283 da Súmula do STF. (AgRg no AREsp n. 58.604/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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