- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 28/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. REAJUSTE DE VALE-REFEIÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. 1. A suposta ofensa ao disposto no artigo 535 do CPC foi realmente genérica, pois o agravante limitou-se a expor argumentos genéricos, que não traduziram especificamente em que consistiu a suposta negativa de prestação jurisdicional. Assim, tornou-se impossível conhecer-se do apelo especial pela alegada violação do artigo 535 do CPC nos casos em que a arguição é genérica, por incidir a Súmula 284/STF. 2. O acórdão recorrido não agravou a situação do Estado ao reconhecer o direito ao reajuste do vale-refeição no período entre 2000 e 2010, porque vinculou a condenação ao período indicado na sentença, o que afasta a alegação de reformatio in pejus. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 59.158/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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