JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
24/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 24/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DO VALE-REFEIÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em reformatio in pejus quando a Corte local, de forma genérica, apenas reconhece a existência de direito sem, contudo, alterar o julgado para piorar a situação do recorrente. Precedentes: AgRg no AResp 070048, DJe 29/03/2012 e AgRg no AResp 070263, DJe 29/03/2012, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 56.365/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
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