- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 29/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 29/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JULGADA NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. - A Primeira Seção desta Corte, nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento segundo o qual "é legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS devido pela concessionária" (REsp 1.185.070/RS, Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 27.9.2010). - O recurso especial não se presta à apreciação de dispositivos constitucionais, nem sequer a título de prequestionamento, pois trata-se de tarefa reservada ao Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 59.508/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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