JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional apreciou a questão - possibilidade de extensão da Gratificação de Estímulo à Docência a servidores inativos e pensionistas - com fundamento de natureza eminentemente constitucional. Assim, não cabe ao STJ examinar a questão, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.263.963/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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