Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID. PERCENTUAL MÁXIMO. PRETENSA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. QUESTÃO DE CUNHO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O exame acerca da possibilidade de concessão aos servidores inativos da Gratificação de Incentivo à Docência em seu percentual máximo, à luz do princípio constitucional da isonomia, não cabe a esta Corte, sob pena de usurpação de co…