- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 10/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/05/2012, p. 10/05/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANISTIADO POLÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO JUDICIAL MOVIDA CONTRA A UNIÃO VISANDO IMPUGNAR OS TERMOS DA ANISTIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. REVOGAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO CELEBRADO À LUZ DA LEI 11.354/06. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A "propositura de ação objetivando promoção militar diversa daquela pactuada em acordo é causa de revogação do Termo de Adesão celebrado para o recebimento das parcelas atrasadas combinadas na avença, celebrada na forma da Lei n. 11.354/06, decorrentes do reconhecimento de sua condição" (REsp 1.265.854/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 14/9/11). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.206.940/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 10/5/2012.)
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