- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. ASSINATURA DE TERMO DE ADESÃO PARA RECEBIMENTO DE ATRASADOS. AJUIZAMENTO DE DEMANDA VISANDO À PROMOÇÃO DIVERSA DA PACTUADA. CAUSA DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Consoante orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a propositura de ação em que o militar anistiado postula promoção diversa da pactuada na transação realizada com a Administração é causa de revogação do Termo de Adesão previsto na Lei 11.354/06, que impõe a declaração do anistiado de que não ingressará em juízo para impugnar o valor, a forma e as condições de pagamento nele previsto" (AgRg no REsp 1.223.538/RJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 28/2/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.244.582/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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