JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
10/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 02/05/2017, p. 10/05/2017

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. TERMO DE ADESÃO PREVISTO NA LEI N. 11.354/06. DESCUMPRIMENTO PELA PROPOSITURA DE AÇÃO PLEITEANDO PROMOÇÃO. ANULAÇÃO LEGÍTIMA DO TERMO DE ADESÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Esta Corte orienta-se no sentido de que a propositura de ação visando à promoção é causa de revogação do termo de adesão previsto na Lei 11.354/2006. II - O Agravante não apresenta argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.268.706/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 10/5/2017.)
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