- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 27/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A negativa de prestação jurisprudencial se configura apenas quando o Tribunal deixa de se manifestar sobre ponto que seria indubitavelmente necessário ao deslinde do litígio. Assim, não há confundir decisão contrária ao interesse da parte com a falta de pronunciamento do julgador. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que o reajuste de 28,86% não deve incidir sobre a GEFA, pois referida gratificação tem por base de cálculo o próprio vencimento básico, sob pena de se configurar uma dupla incidência. 3. Não há falar em ofensa à coisa julgada na espécie, uma vez que o título exequendo reconheceu o direito da parte autora ao reajuste de 28,86% sem explicitar sobre quais verbas incidiria. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.148.058/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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