- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/06/2013, p. 21/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GEFA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o reajuste de 28,86% não deve incidir sobre a GEFA, pois a referida gratificação tem por base de cálculo o próprio vencimento básico, de modo a evitar a dupla incidência. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1148058/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 27/02/2012; AgRg nos EDcl no AREsp 67.340/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 19/04/2012; EDcl no AREsp 96.266/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 22/05/2012. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 824.558/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.