JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÓPIA DAS GUIAS REFERENTES ÀS DESPESAS DO RECURSO ESPECIAL. PEÇA ESSENCIAL. ILEGIBILIDADE. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ainda que não constasse no rol do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil, em sua redação anterior à Lei 12.322/2010, a fotocópia das guias de recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos e das custas judiciais referentes ao recurso especial é peça essencial ao conhecimento do agravo de instrumento então previsto no citado artigo. 2. Competência do Superior Tribunal de Justiça para realização do juízo definitivo de admissibilidade do recurso especial, inexistindo vinculação às conclusões do Tribunal de origem. Precedentes. 3. Em atenção ao princípio da dialeticidade, não basta ao agravante o desenvolvimento de arrazoado genérico em sentido contrário à decisão que se pretende ver reformada. Aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Inviabilidade de revolvimento fático-probatório na instância especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Decisão agravada mantida. 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.221.840/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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