JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
23/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 23/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA PARTE AGRAVADA AO ADVOGADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 544, § 1º, DO CPC. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. No caso presente, o agravo de instrumento não foi conhecido por não constar dos autos nenhuma das peças exigidas pelo § 1º do artigo 544 do CPC (redação anterior à Lei n. 12.322/10). 2. O fato de o recurso ter sido interposto no curso da vacatio legis da Lei n. 12.322/10, que substituiu o agravo de instrumento pelo agravo nos próprios autos, não afasta a obrigatoriedade do recorrente de zelar pela correta formação do instrumento ante a impossibilidade de correção a eventuais desacertos nesta Corte Superior. 3. A falta de qualquer uma das peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento previstas no art. 544, § 1º, do CPC, bem como das indispensáveis à compreensão da controvérsia, ou seu traslado incompleto, enseja o não conhecimento do recurso. 4. Agravo regimental não provido (AgRg no Ag n. 1.429.348/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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