- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 24/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. PEÇA OBRIGATÓRIA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. IMPOSSIBILIDADE NA PRESENTE HIPÓTESE. ART. 544, § 1º, DO CPC, EM SUA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.322/2010. 1. Em observância ao disposto no artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil, em sua redação anterior à lei n. 12.322/2010, não se conhece do agravo cujo instrumento não contém todas as peças obrigatórias e as essenciais à compreensão da controvérsia. 2. É ônus da parte agravante trasladar cópia do recurso especial, com carimbo do protocolo legível, para fins de verificação da tempestividade do apelo nobre. 3. A aferição da tempestividade do apelo pela Corte de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça, por estar o juízo de admissibilidade do recurso especial sujeito a duplo controle. Precedentes: AgRg no Ag 1286047/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 15.6.2010; AgRg nos EDcl no Ag 1269046/ES, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 14.6.2010; e EDcl no AgRg no Ag 293.241/RO, Rel. Min. Paulo Gallotti, Sexta Turma, DJ 2.10.2006, p. 316). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.404.548/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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