- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 17/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/02/2012, p. 17/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. ART. 544, § 1º, DO CPC (LEI Nº 10.352/2001). RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Para a aferição da tempestividade do recurso especial, é indispensável a legibilidade do protocolo. Precedentes. 2. É ônus do agravante diligenciar a formação do instrumento, zelando, inclusive, para que a cópia da petição de recurso especial seja legível, incluindo a autenticação mecânica, ou, sendo ilegível o original, solicitar certificação da data de interposição. 3. Diante do duplo exame de admissibilidade, o juízo realizado pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.395.888/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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