JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
23/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 23/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF. PREQUESTIONAMENTO EXPLICITO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Os fundamentos dos acórdão objurgado não foram devidamente infirmados. A agravante limitou-se a copiar "ipsis litteris" as razões apresentadas no agravo de instrumento manejado na Instância a quo, sem atentar-se para os fundamentos do acórdão. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Descabe ao STJ examinar na via especial, sequer a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional - tarefa reservada ao Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 40.502/AM, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 23/2/2012.)
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