JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO DO JULGADO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO PRETÓRIO EXCELSO. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO HOSTILIZADO AMPARADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA STF. - Não impugnada a fundamentação do julgado recorrido, aplicável o enunciado n. 283 da Súmula do Pretório Excelso. - Estando o acórdão recorrido amparado em fundamento constitucional, incabível o recurso especial, sob pena de invasão da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.221.464/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO CONSTITUCIONAL E REGRAS DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Sob pena de invasão de competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial (ofensa ao art. 5º, II, XXXV, LIV, LV, da Constituição Federal). 2. O exame de alegada violação de normas do regimento interno é defeso em Recurso Especial. 3. Os fundamentos utilizados na decisão monocrática não foram atacados pela a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 12/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ARESTO HOSTILIZADO NÃO REFUTADOS. ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF. INCIDÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. - Fundamento do aresto hostilizado não infirmado nas razões do especial. Incidência do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. - Inviável a esta Corte imiscuir-se no próprio mérito recursal por ausência de prequestionamento do tema apresenta…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF. PREQUESTIONAMENTO EXPLICITO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Os fundamentos dos acórdão objurgado não foram devidamente infirmados. A agravante limitou-se a copiar "ipsis litteris" as razões apresentadas no agravo de instrumento manejado na Instância a quo, sem atentar-se para os fundamentos do acórdão. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Descabe ao STJ examinar na via espe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. É inadmissível recurso especial interposto contra aresto fundado essencialmente em razões constitucionais, sob pena de usurpação de competência da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da CF/88. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 25.881/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 22/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do art…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.