- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 23/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 23/02/2012
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOMICÍDIO PRATICADO POR POLICIAIS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. pretensão de reexame de provaS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com base na situação fática do caso, assentou que ficou configurada a obrigação de reparar por danos morais e que os policiais envolvidos no episódio estavam em serviço, ou seja, exercendo funções públicas, a caracterizar a responsabilidade do estado. 2. Inviável a revisão do referido entendimento por demandar reexame de matéria fática, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 81.844/RR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 23/2/2012.)
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