JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
23/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 23/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DEPÓSITO JUDICIAL. REDUÇÃO. LEI N. 11.941/2009. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL INATACADO. SÚMULA 126/STJ. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de utilização de depósitos judiciais para pagamento da dívida com as reduções previstas na Lei n. 11.941/09, equiparando-se tal operação ao pagamento a vista ou parcelamento, conforme opção do contribuinte, prevista no art. 10 da lei. 2. Entendeu o Tribunal de origem que fere o princípio da isonomia o tratamento diferenciado dispensado ao recorrido, daquele contribuinte que deixou de ajuizar ação, não efetuou depósitos judiciais, mas se declara devedor para fins de obter os benefícios da Lei n. 11.941/2009. 3. Observa-se que o acórdão hostilizado abriga fundamentos de índole constitucional - princípio da isonomia - e infraconstitucional. Ocorre, porém, que a recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o que faz com que incida a jurisprudência sedimentada por meio da Súmula 126/STJ. 4. Ademais, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.251.513/PR, relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), assentou a possibilidade de concessão de benefícios fiscais sobre os valores constantes em depósitos para a garantia da execução, ainda que a ação judicial já tenha transitado em julgado, havendo óbice tão somente quando a opção pelo benefício é posterior a ordem para a transformação do depósito em pagamento definitivo. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso especial. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.240.295/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 23/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. REDUÇÃO. LEI N. 11.941/2009. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL INATACADO. SÚMULA 126/STJ. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de utilização de depósitos judiciais para pagamento da dívida, com as reduções previstas na Lei n. 11.941/09, equiparando-se tal operação ao pagamento a vista ou a parcelamento, conforme opção do contribuinte, prevista no art. 10 da lei. 2. Entendeu o Tribunal de origem que o tratament…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/06/2011

TRIBUTÁRIO. REDUÇÃO OU EXCLUSÃO DE JUROS, MULTAS E DO ENCARGO LEGAL DO DECRETO-LEI 1.025/1969. DEPÓSITOS JUDICIAIS CUJA CONVERSÃO EM RENDA SE ENCONTRA PENDENTE. APLICABILIDADE ÀS HIPÓTESES EM QUE O PROVIMENTO JURISDICIONAL TRANSITOU EM JULGADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 11.941/2009. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Controverte-se a respeito da possibilidade de utilizar os benefícios instituídos pela Lei 11.941/2009 para…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OMISSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DAS SÚMULAS 182/STJ, 283/STF, 284/STF E 126/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO AO MÉRITO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. DESPROPÓSITO. 1. Conforme consignado no acórdão embargado, além de o art. 10 da Lei n. 11.941/09 não prever a aplicação das reduções aos depósitos judiciais das ações que …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.941/2009. REQUERIMENTO ANTERIOR À TRANSFORMAÇÃO DO DEPÓSITO EM PAGAMENTO (CONVERSÃO EM RENDA). POSSIBILIDADE. TEMA SUBMETIDO AO REGIME DOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). RESP 1.251.513/PR. TRÂNSITO EM JULGADO. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. RATIO ESSENDI. SELIC. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.251.513/PR, relatoria do Min. Mauro Camp…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. PARCELAMENTO OU PAGAMENTO À VISTA COM REMISSÃO E ANISTIA INSTITUÍDOS PELA LEI N. 11.941/2009. APROVEITAMENTO DO BENEFÍCIO MEDIANTE A TRANSFORMAÇÃO EM PAGAMENTO DEFINITIVO (CONVERSÃO EM RENDA) DE DEPÓSITO JUDICIAL VINCULADO A AÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS JUROS QUE REMUNERAM O DEPÓSITO JUDICIAL E OS JUROS DE MORA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.