- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 23/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 23/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DEPÓSITO JUDICIAL. REDUÇÃO. LEI N. 11.941/2009. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL INATACADO. SÚMULA 126/STJ. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de utilização de depósitos judiciais para pagamento da dívida com as reduções previstas na Lei n. 11.941/09, equiparando-se tal operação ao pagamento a vista ou parcelamento, conforme opção do contribuinte, prevista no art. 10 da lei. 2. Entendeu o Tribunal de origem que fere o princípio da isonomia o tratamento diferenciado dispensado ao recorrido, daquele contribuinte que deixou de ajuizar ação, não efetuou depósitos judiciais, mas se declara devedor para fins de obter os benefícios da Lei n. 11.941/2009. 3. Observa-se que o acórdão hostilizado abriga fundamentos de índole constitucional - princípio da isonomia - e infraconstitucional. Ocorre, porém, que a recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o que faz com que incida a jurisprudência sedimentada por meio da Súmula 126/STJ. 4. Ademais, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.251.513/PR, relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), assentou a possibilidade de concessão de benefícios fiscais sobre os valores constantes em depósitos para a garantia da execução, ainda que a ação judicial já tenha transitado em julgado, havendo óbice tão somente quando a opção pelo benefício é posterior a ordem para a transformação do depósito em pagamento definitivo. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso especial. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.240.295/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 23/2/2012.)
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