JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RENOVAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. ART. 535, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MULTA. 1. "Novos embargos declaratórios ficam limitados ao aclaramento do próprio acórdão embargado." (EDcl nos EDcl no REsp 2.132-RJ, Rel. Min. FONTES DE ALENCAR). 2. Hipótese na qual o STJ, na decisão monocrática do relator e no julgamento do agravo regimental, firmou entendimento no sentido de que, no tribunal de origem, o voto do vogal completou o do relator, formando-se acórdão unânime. 3. Não satisfeito com a solução dada ao agravo, o interessado manifestou os primeiros declaratórios, que foram desacolhidos por tratar-se de mera pretensão revisora do quanto julgado, contudo, foram opostos novos embargos, sem a indicação de nenhum vício no último acórdão. 4. O embargante simplesmente retorna ao ponto de partida, voltando a atacar o aresto resultante do julgamento do regimental, o que se afigura inadmissível, evidenciando o caráter manifestamente protelatório desta segunda oposição. 5. Aplicação à parte recalcitrante da multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. 6. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 898.320/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/09/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APLICAÇÃO. 1. Nos termos do art. 535, I e II, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis somente quando houver na decisão recorrida obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto a respeito do qual deveria ter se pronunciado. 2. A oposição de sucessivos embargos de declaração, com clara intenção de protelar …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIO. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Incabíveis embargos de declaração se inexiste obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. 2. Quando evidente o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, cabe aplicação de multa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MERA REITERAÇÃO DE RAZÕES DE ANTERIORES DECLARATÓRIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A interposição de segundos embargos declaratórios, em que se reitera as razões dos primeiros, sem se apontar qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento dos primeiros…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. HIPÓTESE QUE CONFIGURA MERA REITERAÇÃO DE RECURSO. PROPÓSITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. 1. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, tampouco negativa de prestação jurisdicional, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos. Ressalte-se que o mero inconformismo com a conclusão do julgado não enseja a apresentação de sucessivos embargos de declaração, sem observância da…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 29/02/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER HIPÓTESE DO ART. 535 DO CPC. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 10%. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. O nítido propósito infringente, sem qualquer demonstração de hipótese prevista no art. 535 do CPC, evidencia o caráter m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.