- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 17/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 17/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA. INTEIRO TEOR DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, § 1º, DO CPC. 1. O instrumento de agravo não está devidamente formado, tendo em vista que não consta dos autos a certidão da intimação do acórdão recorrido e, nada obstante o recorrente alegar que opôs embargos aclaratórios, não há nos autos as cópias do acórdão neles proferido e da petição dos embargos, o que inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC, com redação dada antes da vigência da Lei 11.322/10. 2. Inexistem indícios de que tenha havido extravio de peças e as tidas por faltantes não constam do rol que o agravante alega gozar de presunção de legitimidade. A peça juntada afirmando a ciência de publicação do acórdão data de 19 de março de 2010 (e-STJ fl. 43), enquanto o recurso especial foi protocolado apenas em 11 de junho de 2010. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.426.660/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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