JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. O interesse público parece ter sido bem protegido pela decisão judicial, que apenas assegurou a ambas as empresas, autorizadas pelo Poder Público, que explorem a linha em litígio em igualdade de condições, não acarretando, portanto, prejuízos ao cidadão que dela se utiliza. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.485/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.)
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