Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 29/08/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. O interesse público parece ter sido bem protegido pela decisão judicial, que apenas assegurou a ambas as empresas, autorizadas pelo Poder Público, que explorem a linha em litígio em igualdade de condições, não acarretando, portanto, prejuízos ao cidadão que dela se utiliza. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.485/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 6/9/2012.…