JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/02/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 15/02/2012, p. 30/05/2012

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe mandado de segurança para a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça quando esta figure como autoridade coatora, pois, não havendo previsão na legislação processual, não pode esse órgão ser, a um só tempo, julgador e coator. 2. Também é incabível mandado de segurança contra decisão jurisdicional da Corte Especial desconstituível por recurso extraordinário. 3. Mandado de segurança extinto sem conhecimento do mérito. 4. Prejudicado o agravo regimental. (MS n. 16.042/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 15/2/2012, DJe de 30/5/2012.)
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