- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 26/02/2015
- Data de publicação
- 31/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 26/02/2015, p. 31/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO APONTADO COMO COATOR. ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que não cabe Mandado de Segurança contra acórdão proferido pela Corte Especial deste Tribunal. 2. Assim, é irrelevante provocar o debate quanto ao suposto conteúdo teratológico do ato impugnado, uma vez que não se trata de acórdão de órgão fracionário, mas da própria Corte Especial, órgão jurisdicional máximo do STJ, que não pode figurar, ao mesmo tempo, como autoridade coatora e órgão julgador. 3. Acrescente-se que já se assentou também a impossibilidade da impetração de Mandado de Segurança para questionar acórdão que confirma o juízo negativo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, precisamente a hipótese dos autos. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no MS n. 21.430/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 26/2/2015, DJe de 31/3/2015.)
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