JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
26/02/2015
Data de publicação
31/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 26/02/2015, p. 31/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO APONTADO COMO COATOR. ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que não cabe Mandado de Segurança contra acórdão proferido pela Corte Especial deste Tribunal. 2. Assim, é irrelevante provocar o debate quanto ao suposto conteúdo teratológico do ato impugnado, uma vez que não se trata de acórdão de órgão fracionário, mas da própria Corte Especial, órgão jurisdicional máximo do STJ, que não pode figurar, ao mesmo tempo, como autoridade coatora e órgão julgador. 3. Acrescente-se que já se assentou também a impossibilidade da impetração de Mandado de Segurança para questionar acórdão que confirma o juízo negativo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, precisamente a hipótese dos autos. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no MS n. 21.430/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 26/2/2015, DJe de 31/3/2015.)
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