JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/05/2015
Data de publicação
25/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 25/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO APONTADO COMO COATOR: ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. MANUTENÇÃO DE DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Não cabe mandado de segurança para a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça quando esta figure como autoridade coatora, pois, não havendo previsão na legislação processual, não pode esse órgão ser, a um só tempo, julgador e coator. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no MS n. 20.852/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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