JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
29/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/02/2012, p. 29/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA FORMA INTERCORRENTE. ARTIGOS 109, V, E 110, § 1º (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.234/10) DO CP. OCORRÊNCIA. PEDIDO NÃO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O pedido de prescrição não foi analisado pelo Tribunal a quo, que entendeu ser incompetente para tanto, o que impediria a sua análise por esta Corte, sob pena de configurar supressão de instância. No entanto, possível sua análise de ofício, por ser matéria de ordem pública. 2. Se as penas aplicadas são inferiores a 2 (dois) anos, transcorrido lapso temporal superior a 4 (quatro) anos entre a data da sentença condenatória - 6.4.2006 - e o trânsito em julgado do acórdão da apelação que a confirmou - 3.11.2011 -, mister declarar-se a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na forma intercorrente, nos termos do disposto no artigo 109, V, combinado com o artigo 110, § 1º, ambos do Código Penal. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. (HC n. 225.577/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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