- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 20/08/2012
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. ARTIGOS 109, V, E 110, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se a pena aplicada é inferior a 2 (dois) anos, transcorrido lapso temporal superior a 4 (quatro) anos entre a data da sentença condenatória e o trânsito em julgado da condenação, imperiosa a declaração de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na forma intercorrente, nos termos do disposto no artigo 109, V, combinado com o artigo 110, § 1.º, ambos do Código Penal. 2. O acórdão que confirma a condenação, ainda que a pena fixada seja modificada, não interrompe a prescrição. Precedentes. 3. Ordem concedida para declarar a extinção da punibilidade do paciente. (HC n. 243.124/AM, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.