JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
28/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 16/02/2012, p. 28/02/2012

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS ILEGÍVEIS. ARTIGO 544, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO DA LEI 12.322/10. IMPOSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. IRRETROATIVIDADE DE LEI PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RCDESP no Ag n. 1.418.471/RJ, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
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