- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 01/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 01/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. LEI 12.322/2010. INAPLICABILIDADE. 1. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo de instrumento com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. 2. O presente agravo mostra-se deficiente, porquanto não foram juntadas aos autos cópias das peças obrigatórias à formação do instrumento, a teor do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil, na redação anterior à vigência da Lei 12.322/2010. 3. A Lei 12.322/2010, que transformou o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos, não tem incidência na hipótese em exame, pois, embora deva ser aplicada imediatamente em razão de sua natureza processual, não pode retroagir para alcançar atos praticados anteriormente a sua vigência, em observância ao princípio tempus regit actum. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.423.343/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 1/3/2012.)
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