- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 15/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 16/02/2012, p. 15/03/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 16, III E IV, DA LEI 10.826/03. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA NÃO VERIFICADA. 1. A Quinta Turma do STJ consolidou o entendimento no sentido de que o prazo da abolitio criminis temporária, estendido até 31 de dezembro de 2008, se aplica, somente, aos possuidores de arma de fogo e munição de uso permitido (nos exatos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 417, de 31 de janeiro de 2008, convertida na Lei 11.706, de 19 de junho de 2008, que conferiu nova redação aos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826/03). 2. Ordem denegada. (HC n. 114.498/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 15/3/2012.)
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