- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013
HABEAS CORPUS. PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA. DELITO PRATICADO APÓS 23 DE OUTUBRO DE 2005. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A conduta relativa à posse ilegal de munição de uso restrito, praticada em 27 de outubro de 2005, não foi abarcada pela denominada abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30 e 32 da Lei 10.826/2003, pois o prazo para a regularização de armas de fogo e munições de uso restrito terminou em 23 de outubro de 2005, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 222.054/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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