- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 16/02/2012, p. 09/03/2012
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos. 2. Na hipótese, foi negado o direito de o paciente recorrer em liberdade ante, especialmente, sua reiteração delitiva, por conta da prática dos delitos de roubo, formação de quadrilha, uso de documento falso, tráfico ilícito de entorpecentes, dentre outros, o que evidencia risco à ordem pública, autorizando, portanto, a manutenção da prisão provisória. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 194.933/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 9/3/2012.)
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