JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
29/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/02/2012, p. 29/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESRETENÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA A JUSTIFICAR A DESRETENÇÃO DO RECURSO. CONGRUÊNCIA, DE QUALQUER SORTE, DA DECISÃO A QUO COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DESTA CORTE NÃO SE FAZENDO PRESENTE A FUMAÇA DO BOM DIREITO. ANÁLISE DA CONTRARIEDADE AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO DIREITO ADQUIRIDO QUE, POR TER MATRIZ CONSTITUCIONAL, REFOGE DA COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.293.476/RN, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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