- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 09/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/03/2012, p. 09/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. EXPURGOS. SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO APLICAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CONTA-POUPANÇA. PROVA. REEXAME. VEDAÇÃO EM SEDE ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável a suspensão do processo se o objeto do recurso especial, embora manejado em ação de cobrança relativa a expurgos inflacionários, desafia questões que passam ao largo do mérito. 2. Inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, porquanto as questões submetidas ao Tribunal 'a quo' foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.327.303/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
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