- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 28/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/02/2012, p. 28/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO DA APELAÇÃO. JUSTO IMPEDIMENTO. ART. 519 DO CPC. 1. Há justo impedimento na efetivação do preparo se a Secretaria Judiciária induz a parte a erro, informando não ser devido o recolhimento em face de isenção. 2. "Havendo fundada dúvida, em face do disposto em lei estadual sobre custas, que tem ensejado decisões conflitantes sobre a necessidade de ser efetuado o preparo referente à apelação em sede de embargos à execução, é de ser relevada a pena de deserção, nos termos do art. 519 do Código de Processo Civil, em homenagem ao princípio do amplo acesso à Justiça sob duplo grau de jurisdição" (REsp 331.561/SP, CE, Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 07.11.2005). 3. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. (Súmula 182/STJ). 4. Relevação da pena de deserção, para que se possibilite o preparo. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 705.102/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
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