- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 18/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. APELAÇÃO. PREPARO. APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DA PEÇA RECURSAL AO INVÉS DA ORIGINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE JUSTO IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA GUIA DE PREPARO. CONCLUSÃO OBTIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em justo impedimento na hipótese em que a parte recorrente apresenta a cópia da peça recursal, ao invés da original, sem a comprovação da guia de preparo devidamente paga, devendo ser repelida a tese de violação do art. 519 do CPC. 2. Na espécie, o Tribunal a quo concluiu pela deserção do recurso de apelação interposto pela parte ora recorrente por não vir acompanhado da guia de preparo devidamente quitada. Alterar tal conclusão, significa adentrar no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 279.947/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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