- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 28/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/02/2012, p. 28/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. A ausência de discussão acerca dos índices de correção monetária aplicados em cadernetas de poupança decorrentes de Planos Econômicos afasta o sobrestamento do feito determinado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. 2. Normas apontadas como violadas que não foram objeto de pronunciamento pelo tribunal de origem, o que caracteriza a ausência do requisito essencial do prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). 3. Nos termos da consolidada jurisprudência do STJ, mesmo as matérias de ordem pública devem ser objeto de prequestionamento para que sejam apreciadas em sede de recurso especial. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.334.235/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
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