- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 27/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VALE-REFEIÇÃO. REAJUSTE. LEI ESTADUAL N. 10.002/93. ULTRA PETITA. 1. Verifica-se que, na petição inicial, requerem os autores a atualização de valor do vale-alimentação desde a última atualização em 2004. 2. O Tribunal a quo, por sua vez, deu provimento à apelação para declarar o direito ao reajustamento do vale-refeição a partir de 01.3.2000 até 31.03.2010 (e-STJ fl. 130). 3. Assim, configura-se decisão ultra petita, razão pela qual faz-se necessária a modificação do acórdão recorrido para que a correção do vale-refeição seja efetuada nos termos pretendidos pelos autores, ou seja, desde o Decreto 43.102/04, de 13/05/2004. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 59.921/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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