JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
19/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 19/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DO VALOR UNITÁRIO DO VALE-REFEIÇÃO. CORREÇÃO DO VALOR. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. 1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que, não havendo a interposição de apelação do particular, o Tribunal de origem não pode tornar mais grave a condenação imposta à Fazenda Pública, mesmo que em sede de reexame necessário, nos termos da Súmula 45/STJ (REsp 1252821/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/06/2011, DJe 14/06/2011). 2. A conclusão do Tribunal a quo ultrapassa os limites da matéria devolvida para sua apreciação e agrava a situação fazendária sem que houvesse apelação da parte recorrida, que se conformou com a sentença que fixou a correção do vale-refeição a partir do Decreto n. 43.102/04 de 13/05/2004, em violação do art. 515 do CPC, ante a configuração da reformatio in pejus. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 57.416/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 19/4/2012.)
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