- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 07/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 07/12/2011
ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DO VALOR UNITÁRIO DO VALE-REFEIÇÃO. CORREÇÃO DO VALOR. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A sentença, ao julgar procedente a ação ordinária de cobrança, declarou o direito da autora à atualização monetária pelo IGP-M do valor do vale-refeição percebido a partir de 1º.3.2000. 2. O Tribunal de origem, por sua vez, por ocasião do julgamento da apelação interposta pelo Estado do Rio Grande do Sul, deu parcial provimento ao apelo para declarar o direito ao reajustamento do vale-refeição a partir de 1°.3.2000 até 31.3.2010. 3. Assim, verifica-se que a sentença, ao contrário do afirmado pelo agravante, reconheceu o reajuste do vale-refeição a partir de 2000, razão pela qual não há falar em reformatio in pejus, visto que, no tocante ao período de reajustamento do vale-refeição, o acórdão não divergiu da sentença e, portanto, não agravou a situação do recorrente. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 59.302/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 7/12/2011.)
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