- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 27/02/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. TÉRMINO DO TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A decisão agravada seguiu a jurisprudência consolidada nesta Corte no sentido de que o militar licenciado em decorrência do término de seu tempo de serviço faz jus à compensação pecuniária equivalente a 1 (uma) remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado, tomando-se como base de cálculo o valor da remuneração correspondente ao posto ou à graduação, na data de pagamento da referida compensação. 2. A tese referente à exclusão do ano relativo ao serviço militar obrigatório, nos termos do § 2º, do art. 4º da Lei 5.292/67, não foi objeto de apreciação pelo acórdão de origem, o que atrai a aplicação da Súmula n. 282/STF, inviabilizando o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 75.368/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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