Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/11/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. PORTARIAS 38/86 E 45/86 DO DNAEE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. Na espécie, não se verifica a existênci…