- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 23/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/02/2012, p. 23/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. COMPROVAÇÃO DA ELIMINAÇÃO DOS RISCOS QUE DERAM CAUSA À CONCESSÃO DO ADICIONAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FATO NOVO. NECESSIDADE DE PROMOVER A ELABORAÇÃO DO LAUDO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. Das razões de decidir, constata-se que o Tribunal a quo analisou a demanda de modo suficiente. Afasta, assim, possível violação do art. 535, II, do CPC. 2. A análise da controvérsia quanto à comprovação da eliminação dos riscos que deram causa à concessão do adicional de periculosidade, encontra óbice nesta instância recursal por ensejar o reexame do contexto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 3. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, os quais são suficientes para mantê-lo, enseja o não-conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula 283 do STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.236.119/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 23/2/2012.)
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