- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 14/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 01/03/2012, p. 14/03/2012
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ELEMENTOS IDÔNEOS PARA O AGRAVAMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. ORDEM DENEGADA. 1. O magistrado, ao individualizar a sanção penal, deve analisar com esmero todos elementos que circundam o fato delitivo, a fim de enquadrá-los nos critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para que a reprimenda seja fixada de forma justa e fundamentada, atingindo de maneira necessária e suficiente a reprovação do crime. 2. Na hipótese em apreço, não se verifica qualquer ilegalidade ictu oculi, uma vez que a pena-base fora fixada em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a saber: as circunstâncias do crime e os maus antecedentes. 3. O acórdão vergastado não utilizou a mesma condenação para caracterizar os maus antecedentes e a agravante da reincidente. 4. Regime inicial fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Sanção penal dimensionada acima de 4 (quatro) anos de reclusão, consoante o art. 33, § 2°, "b, § 3°, do Código Penal. 5. Ordem denegada. (HC n. 209.262/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 14/3/2012.)
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