JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
23/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 23/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TARIFA DE ESGOTO. RAZÕES RECURSAIS NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Não merece conhecimento o agravo regimental que possui razões dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento ao entendimento de que não foram infirmados todos os fundamentos do decisum que inadmitiu o recurso especial. Nas razões recursais foram apresentados os argumentos constantes do recurso especial. Em nenhum momento a agravante infirma a decisão agravada. 3. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.418.757/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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