JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
10/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/09/2011, p. 10/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL. CÓPIAS DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PÁGINAS TOTAL OU PARCIALMENTE ILEGÍVEIS. COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cabe ao Agravante o ônus de instruir corretamente o instrumento, fiscalizando a sua formação e o seu processamento, com a necessária e efetiva apresentação das peças a serem trasladadas no ato da interposição do recurso. 2. A ilegibilidade de várias páginas da cópia do acórdão recorrido, da decisão agravada e das contrarrazões do recurso especial estão total ou parcialmente ilegíveis, constituem óbice à compreensão controvérsia e, por conseguinte, ao conhecimento do agravo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.340.028/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
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