JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
21/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/02/2012, p. 21/03/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS MILITARES. COMPENSAÇÃO COM A COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. Embargos de declaração acolhidos para adequar a decisão embargada ao decidido por ocasião do julgamento pela Terceira Seção do REsp repetitivo n. 990.284/RS. (EDcl no AgRg no REsp n. 824.364/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
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