- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 08/03/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE O TRANSCORRER DA AÇÃO PENAL. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE E DESTE TRIBUNAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Esta Corte, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do princípio da não culpabilidade, já consolidou o entendimento no sentido de que, tratando-se de réu solto, a determinação da expedição de mandado de prisão, sem fundamentação, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, antes do trânsito em julgado da condenação, caracteriza constrangimento ilegal. 2. Ordem concedida para assegurar ao Paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 224.729/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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