JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. AFIRMAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR PARA DELIBERAR ACERCA DO RECEBIMENTO OU NÃO DA DENÚNCIA. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS. FUNDAMENTOS NÃO SUBMETIDOS A JULGAMENTO. INAPTIDÃO PARA A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O próprio juízo cuja incompetência absoluta foi reconhecida é, hoje, o competente para a deliberação acerca do recebimento ou não da exordial acusatória, bem como para a prática dos ulteriores termos do processo, já que não se tem notícia de nenhuma causa superveniente capaz de atrair a competência de qualquer outro Juízo. 2. Embora publicados no voto condutor do acórdão embargado os fundamentos para a denegação do pleito subsidiário (inépcia da denúncia e atipicidade de conduta), e ali constantes na eventualidade do pedido preliminar não ser acolhido, é certo que não foram submetidos à votação do Órgão Colegiado, tendo em vista o reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo, razão pela qual não serão acobertados pelo manto da coisa julgada. 3. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no HC n. 71.362/MA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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