JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
22/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 22/06/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. DÚVIDA. QUESTÃO JÁ ESCLARECIDA NO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. A questão suscitada pelo embargante se encontra satisfatoriamente esclarecida no corpo do voto condutor do acórdão embargado. 2. À época na qual foi deflagrado o inquérito policial havia indícios de que as condutas investigadas teriam ofendido bens ou interesses da União, circunstância que justificava o processamento das providências inseridas no âmbito da reserva de jurisdição pela Justiça Federal, razão pela qual se afiguram incólumes os atos decisórios ali praticados. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 95.597/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 22/6/2012.)
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